01071/2025 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - Instituto SENAI de Tecnologia em Cerâmica Cargo: Consultor Júnior - Intermitente - Eficiência Energética Térmica ATENÇÃO: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição. Requisitos mínimos: - 6 meses de experiência em processo produtivo de fabricação cerâmica ou eficiência energética térmica; - Escolaridade: tecnólogo ou formação superior nas áreas de elétrica, mecânica, energia ou controle e automação. Para formação superior em outras áreas, será necessário também curso ou especialização nas áreas de eletricidade ou energia; - Necessário CNH B válida e disponibilidade para viagens frequentes. - Desejável: conhecimento em processo de fabricação cerâmica. E qual será sua missão no time? A atividade desta vaga vem contribuir para a melhoria dos processos cerâmicos nas indústrias. Este profissional realizará serviços de consultoria de Eficiência Energética Térmica nas empresas Cerâmicas, conduzindo projetos, com carga horária de aproximadamente 100h, destinados à empresas cerâmicas, onde, por meio de seus conhecimentos técnicos, orientará estas empresas a produzirem de forma mais eficiente e com menores perdas de processo. Se gosta de viajar e estar no "chão de fábrica" colocando seus conhecimentos teóricos em prática, esta vaga é pra você! Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 01071/2025’ disponível acima. Salário: R$30,70 por hora Carga horária prevista: 40 horas/semana - a definir, conforme demandas Horário de trabalho: matutino e vespertino, sendo 8h às 12h e 13h30 às 17h30 Número de vagas: 1 Local de atuação: necessidade de atendimento em todo estado de Santa Catarina Tipo de contrato: intermitente Prazo do contrato: prazo indeterminado CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador. DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa. A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula: NF = ((TFC+(ENT*2))/3) Responsável: Aline Amanda Gonzaga Lalau E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br
Número de vagas: 1
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral
Área Profissional: Consultor em Qualidade - Qualidade de Serviços