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00475/2026 - Consultor Júnior - Intermitente - Têxtil

4,6
FIESC
Todo Brasil
9 fev 2026
Salário a combinar
Presencial

00475/2026 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/SC - IST EM TEXTIL VESTUARIO DESIGN Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo. ATENÇÃO: 1) Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição. 2) Este é um processo seletivo 'PERMANENTE', onde as etapas ocorrem de forma concomitante. Para mais informações, acesse o anexo 'Comunicado de Processo Seletivo' disponível acima. Cargo: Consultor Júnior - Intermitente - Têxtil E qual será sua missão no time? Demandas de atendimento ao projeto de homologação de laboratórios Renner terá aumento expressivo em 2026 e temos apenas um consultor para atendimento a esta demanda. Iremos precisar de mais profissionais para realizar estes atendimentos. Requisitos mínimos: Educação Superior completo na área Têxtil ou áreas correlatas; 06 meses de experiência em processos têxteis; CNH B e disponibilidade para deslocamento. Carro próprio com seguro total válido; Notebook para executar as atividades do cargo; Todas as despesas com viagem e alimentação dentro do estado de Santa Catarina (KM rodado, alimentação e hospedagem são pagas pelo SENAI/SC). +Informações: Salário: R$32,40 p/ hora; Carga horária: 32 horas/semana; Carga horária: 200 horas/mês; Horário de trabalho previsto: matutino e vespertino, a definir de acordo com as demandas da unidade; Número de vagas: 01; Local de atuação: Todo o estado de Santa Catarina; Tipo de contrato: Horista; Prazo do contrato: Prazo indeterminado. Este é um processo que se enquadra na modalidade de contratação 'INTERMITENTE', onde: CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses. BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de PPR, seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador. DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa. A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula: NF = AP Responsável: ALINE AMANDA GONZAGA LALAU E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br

Número de vagas: 1

Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral

Área Profissional: Consultor em Ciências, Pesquisa - Pesquisa, Desenvolvimento

Exigências

Valorizado