Requisitos obrigatórios: Especialização (pós-graduação) concluída em Pediatria; Mínimo de 2 anos de experiência comprovada em atendimento pediátrico. Requisitos desejáveis: Residência Médica em Pediatria completa, reconhecida pelo MEC, e/ou Título de Especialista reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e pela Associação Médica Brasileira (AMB); Curso de Suporte Avançado de Vida em Pediatria (PALS). Principais atribuições e responsabilidades: Realizar atendimentos médicos em Pediatria, seguindo os princípios éticos da profissão, as diretrizes do Conselho de Classe e as melhores práticas baseadas em evidências científicas; Prestar assistência integral à saúde de recém-nascidos, crianças e adolescentes, conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança e os protocolos institucionais; Realizar avaliação clínica, diagnóstico, tratamento, acompanhamento e encaminhamento dos pacientes, conforme as necessidades identificadas; Cumprir as escalas de trabalho, rotinas assistenciais, protocolos e políticas institucionais, mantendo assiduidade, pontualidade e produtividade; Atuar em conformidade com a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) vigente e demais diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde; Participar do planejamento e da execução das linhas de cuidado, ações de matriciamento e construção de planos terapêuticos compartilhados com a equipe multiprofissional; Contribuir para a organização e o gerenciamento da demanda espontânea e agendada, buscando otimizar o acesso aos serviços e garantir a qualidade e a continuidade do cuidado; Desenvolver atividades de forma integrada com os demais profissionais de saúde, promovendo a cooperação, a troca de conhecimentos e o cuidado integral; Respeitar a hierarquia funcional e as orientações da gestão da unidade, mantendo postura ética, cordial, colaborativa e comprometida com os objetivos institucionais; Zelar pela qualidade da assistência prestada, pela segurança do paciente e pelo cumprimento da missão, visão e valores institucionais. Abrangência do atendimento: O atendimento pediátrico deverá contemplar pacientes desde o nascimento até 17 anos, 11 meses e 29 dias, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança e as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A gerência administrativa da unidade e o médico responsável técnico poderão orientar ajustes no limite etário, conforme as necessidades assistenciais, as normas e as rotinas institucionais. Benefícios: -. Vale Refeição -. Vale Alimentação
Número de vagas: 1
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral
Área Profissional: Gerente em Saúde - Medicina